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saúde

A Prefeitura do Rio prorrogou as medidas sanitárias de proteção à vida até o dia 10 de maio. Foi o que determinou o decreto nº 48.809, publicado na edição de sexta-feira (30/04) do Diário Oficial do Município. Como o número de casos suspeitos de síndrome gripal e de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) nas redes de urgência e emergência, que vinha apresentando queda, se estabilizou em um nível ainda alto nos últimos dias, o prefeito Eduardo Paes optou por manter as restrições em vigor. O município segue em alerta no combate à pandemia de Covid-19 e manteve a classificação de risco muito alto.

‘A gente nota uma certa estabilizada na curva (do número de casos), mas mantendo um platô bastante alto. Ainda temos uma incidência muito grande de pessoas procurando a nossa rede com sintomas da doença. Estamos longe de uma situação confortável. Por isso, a manutenção das medidas’, declarou o prefeito, durante a divulgação do 17º Boletim Epidemiológico, no Centro de Operações Rio (COR).

O prefeito voltou a dizer que as medidas de proteção à vida só terão uma eficácia mais efetiva se houver maior colaboração das pessoas. E voltou a apelar para que as pessoas respeitem as regras e se cuidem. “O nosso apelo é nesse sentido, não fizemos modificações nesta semana, a gente espera poder voltar a avançar. É um momento de muita conscientização das pessoas, não vou parar de pedir a colaboração da população porque essa é a única maneira que a gente tem de combater o vírus”, salientou Eduardo Paes.

Paes frisou que a manutenção das medidas seguiu as recomendações das autoridades sanitárias e de especialistas. Com isso, ficou mantida a ampliação do horário de funcionamento, até 22h, de atividades não-essenciais, como restaurantes, museus, cinema, teatro, clubes esportivos, casas de festas e outros. Após este horário, para restaurantes e afins, funcionamento apenas nas modalidades de drive-thu e take away, sem atendimento presencial.

Já as atividades essenciais, como supermercados, farmácias, hospitais e outros, permanecem sem horários pré-estabelecidos. Os estabelecimentos devem seguir limite de público e demais medidas de proteção à vida para a faixa de risco muito alto, estabelecidas na Resolução Conjunta SES/SMS nº 871, tais como capacidade de lotação máxima de 40% em locais fechados e 60% em locais abertos, garantia do distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, e não permitir a formação de aglomerações em filas de espera.

Segue vetada a permanência nas vias, áreas e praças públicas do município no horário das 23h às 5h. Continuam proibidos, aos sábados, domingos e feriados, a permanência em praias, parques e cachoeiras; além das atividades econômicas na areia das praias, incluindo o comércio ambulante fixo e itinerante.

Também seguem suspensos o funcionamento de boates, danceterias, salões de dança e casas de espetáculo; a realização de eventos, tais como shows, festas e rodas de samba, em áreas públicas e particulares; a entrada de ônibus e demais veículos de fretamento no Município, exceto aqueles que prestem serviços regulares para funcionários de empresas ou para hotéis; a utilização das pistas de rolamento das avenidas Delfim Moreira, Vieira Souto e Atlântica como áreas de lazer.

Foto: ABr