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saúde

O 21º Boletim Epidemiológico, divulgado nesta sexta-feira (28/05), indicou a permanência de todas as 33 regiões administrativas do município na classificação de alto risco para a transmissão da Covid-19, considerando as internações e óbitos, pela terceira semana seguida. O número de casos da pandemia se mantém num platô, e os óbitos e atendimentos de síndromes gripal e respiratória aguda grave (SRAG) ainda apresentam tendência de queda.

“Comparando dados do final de 2020 com dados atuais, notamos redução do impacto da doença em pessoas com mais de 60 anos, já mostrando o efeito da vacinação nesta população e que a vacina é eficaz, além de ser a forma mais segura de evitar casos graves da Covid-19 e óbitos pela doença”, comenta Márcio Garcia, superintendente de Vigilância em Saúde da SMS.

  Medidas de proteção à vida

 Em novo decreto publicado nesta sexta-feira (28/05), a Prefeitura prorroga as medidas de proteção à vida vigentes até 14 de junho. O objetivo é manter algumas restrições sociais a fim de dar continuidade ao enfrentamento da pandemia. O decreto nº 48.912, de 27 de maio de 2021, determina que bares, lanchonetes, restaurantes, quiosques da orla e congêneres continuam com permissão para o consumo apenas para clientes sentados, com distanciamento mínimo de um metro e meio entre cada conjunto composto por mesa e cadeiras limitado a oito ocupantes, sendo admitida música ao vivo sem restrição de horário.

Já as academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e condicionamento físico podem ter aulas em grupos, com a ocupação dos ambientes limitada a um indivíduo a cada quatro metros quadrados.

Secretario Municipal de Saúde, Daniel Soranz divulga e comenta o Boletim Epidemiológico (Foto: Ricardo Cassiano/Prefeitura do Rio)

Casas de espetáculo, concertos e apresentações podem funcionar, desde que mantenham distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os participantes, com capacidade de lotação máxima de 40% em locais fechados e 60% em locais abertos, somente com público sentado. As mesmas regras valem para atividades comerciais e de prestação de serviços localizadas no interior de shopping centers, centros comerciais e galerias de lojas, bem como as atividades de museu, biblioteca, cinema, teatro, casa de festa, salão de jogos, circo, recreação infantil, parque de diversões, temáticos e aquáticos, pista de patinação, entretenimento, visitações turísticas, aquários, jardim zoológico, apresentações, drive-in, feiras e congressos, exposições e eventos autorizados. Em todas essas ocasiões, a formação de filas de espera e de aglomerações na entrada e saída é proibida.

Rodas de samba estão liberadas, mas continuam suspensos o funcionamento de boates, danceterias e salões de dança; a realização de eventos, como festas com vendas de ingresso, em áreas públicas e particulares; e a entrada de ônibus e demais veículos de fretamento no município, exceto aqueles que prestem serviços regulares para funcionários de empresas ou para hotéis, cujos passageiros comprovem, neste caso, reserva de hospedagem.

A fiscalização das medidas do decreto será feita pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop), pela Guarda Municipal e pelo Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária (Ivisa-Rio) da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

Foto: ABr.