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Edição Semanal

Casamento X União estável

O casamento nada mais é que um ato formal de união de duas pessoas, por meio de um processo de habilitação de casamento, em que aqueles que pretendem se casar devem apresentar documentos que demonstrem tanto a capacidade civil dos noivos quanto a eventual existência de impedimentos matrimoniais.

A união estável também é reconhecida como entidade familiar, mas, para a caracterização da união estável, é necessário que a convivência seja pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituição familiar. Entretanto, a lei não menciona o prazo mínimo de duração da convivência para que se atribua a condição de união estável. Sendo assim, basta a comprovação dos requisitos expostos para que haja o reconhecimento do direito.