O contribuinte incentivador pode se inscrever com o valor até 20% do imposto recolhido no ano anterior. Ou seja, se a empresa paga R$ 100 mil de ISS ao governo, poderá destinar até R$ 20 mil a atividades do setor.
Os projetos aprovados serão executados a partir de 2023, mediante recolhimento do imposto das empresas habilitadas.
Foto: Gui Spindola