A prefeitura do Rio de Janeiro liberou a permanência nas praias a partir de segunda-feira (26), durante os dias úteis da semana. Também foi liberado, nesses mesmos dias, o comércio nas areias das praias. As medidas fazem parte de um decreto publicado hoje (23) no Diário Oficial do Município. As medidas integram as ações voltadas para o combate à covid-19 e visam evitar aglomerações.
Tanto o comércio quanto a permanência na areia das praias continuam proibidos aos sábados, domingos e feriados.
Outra medida de flexibilização adotada foi a permissão para que bares, restaurantes e lanchonetes funcionem até as 22h a partir de amanhã (24).
Comércios e serviços não essenciais, incluídos os localizados em shopping centers, também poderão funcionar até as 22h, a partir de amanhã, desde que só atendam a 40% de sua capacidade se localizados em ambiente aberto e 60% se estiverem em locais fechados.
Também passam a funcionar com essas regras os estabelecimentos culturais e de lazer (como museus, bibliotecas e parques de diversões), com exceção de boates, danceterias e casas de espetáculo, que continuam impedidos de funcionar.
O secretário municipal de Desenvolvimento Econômico Pedro Paulo falou sobre a abertura das áreas de lazer e da ampliação dos horários das atividades essenciais. “É importante que os cariocas usem as áreas de lazer, com responsabilidade, para se exercitarem ao ar livre. Em relação aos bares e restaurantes, as fiscalizações continuarão a pleno vapor, portanto, não serão toleradas aglomerações”, explicou, nesta sexta (23), durante a apresentação do Boletim Epidemiológico no Centro de Operações Rio (COR).
Segue proibida a permanência nas vias, áreas e praças públicas do município no horário das 23h às 5h. Continuam proibidos, aos sábados, domingos e feriados, a permanência em praias, parques e cachoeiras; além das atividades econômicas na areia das praias, incluindo o comércio ambulante fixo e itinerante.
Também seguem suspensos o funcionamento de boates, danceterias, salões de dança e casas de espetáculo; a realização de eventos, tais como shows, festas e rodas de samba, em áreas públicas e particulares; a entrada de ônibus e demais veículos de fretamento no Município, exceto aqueles que prestem serviços regulares para funcionários de empresas ou para hotéis; a utlização das pistas de rolamento das avenidas Delfim Moreira, Vieira Souto e Atlântica como áreas de lazer.
As medidas valem até 3 de maio.
Foto: ABr